Doenças Congenitas de Filhos
Do Segurado:
Relatório do médico, atestando a doença congênita, indicando a data de seu início, causas, circunstâncias e
evidências, acompanhados de exames laboratoriais e especializados, e laudos periciais que a comprovem;
Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás
ou telefone fixo – últimos 90 dias) do Segurado;
Cópia da Ficha de Registro de Empregado – Atualizada (FRE);
Cópia dos Três últimos contracheques;
Cópia da certidão de nascimento e do CPF do filho do segurado principal, portador da doença congênita;
Formulário “Autorização de Crédito e PEP”, totalmente preenchido, datado e assinado pelo Segurado, inclusive,
em relação à Profissão, Faixa de Renda e se Pessoa Politicamente Exposta;
Observação 1: Consideram-se como doença congênita aquelas que nascem com o indivíduo, resultante da má formação
do organismo detectada no primeiro mês de vida, sejam qual for a sua causa.
Observação 2: Estão cobertas, única e exclusivamente, as doenças relacionadas em contrato do seguro, devidamente
caracterizadas.
Observação 3: Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data
do evento, a data do diagnóstico médico da doença congênita do filho recém-nascido.