Morte Acidental
Do Segurado:
Formulário – Aviso de sinistros Morte Natural/Acidental – devidamente preenchido, datado e assinado pelo
Reclamante, pelo Estipulante e pelo Médico assistente -
Cópia da Certidão de óbito do segurado (cópia autenticada);
Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás
ou telefone fixo – últimos 90 dias) do segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá
encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo
endereço da declaração.
Cópia do comprovante de vínculo do segurado junto ao Estipulante:
Cópia da Ficha de Registros de Empregado – atualizada (FRE) – Na falta
Cópia dos três últimos contracheques ou
Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e
da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social correspondente ao mês
da caracterização do evento e duas imediatamente anteriores. (Previdência Social) do mês anterior ao evento/mês do evento
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Certidão do Registro de Ocorrência Policial (RO);<
Cópia do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), se houver;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se acidente de trânsito e segurado condutor do veículo;
Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
Cópia do Laudo de Necropsia expedido pelo Instituto Médico Legal (IML);
Cópia do Resultado dos Exames Complementares – Dosagem de Teor Alcoólico e de Pesquisa Toxicológica ou
Declaração do Órgão competente informando o motivo da não realização dos exames, se acidente de trânsito e
segurado condutor do veículo;
Cópia do Laudo de Perícia Técnica no Local do Acidente, se necessário;
Cópia da Declaração das Testemunhas, se necessário;
Formulário – Termo de Responsabilidade e Declaração de Únicos Herdeiros, exclusivamente quando não houver
prévia designação beneficiária instituída pelo Segurado. Trata-se de documento único, o qual deve ser preenchido
e assinado por todos os beneficiários legais, com o respectivo reconhecimento de firma individual;
Dos Beneficiário:
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do cartão ou comprovante de inscrição do CPF ;
Cópia do comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90
dias) do segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá encaminhar declaração de
residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo endereço da declaração.
Cópia da certidão de casamento atualizada (pós óbito);
Formulário “Autorização de Crédito e PEP”, totalmente preenchido, datado e assinado pelo (s) beneficiário (s),
inclusive, em relação à Profissão, Faixa de Renda e se Pessoa Politicamente Exposta.
Companheira(o):
Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte;
Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a);
Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e
do (a) companheiro (a).
Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida
em Vida pelo (a) segurado (a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto
de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável:
Conta bancária conjunta (poupança ou corrente);
Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos;
Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro (a);
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Dependência em plano de saúde ou afins;
Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro (a); Outros.
Observação 1: a documentação que qualifica e habilita os beneficiários do seguro encontra-se destacada em item
específico deste manual.
Observação 2: Quando tratar-se de evento por morte acidental, não haverá regulação das garantias de forma segregada,
ou seja, a conclusão da regulação de ambas as garantias – Morte e Morte Acidental ou Indenização Especial por Acidente
– serão avaliadas e concluídas em conjunto, além das garantias complementares de Auxílio Alimentação e de Auxilio
Funeral (reembolso).