Documentos Que Qualificam e Habilitam o Beneficiário
Cônjude - Certidão de Casamento Atualizada, expedida pelo cartório após óbito do Segurado; carteira de identidade; CPF,
comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e
preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda
e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao BENEFICIÁRIO;
Pais - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; carteira de identidade; CPF; comprovante de residência (através
de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário
“Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados
são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;
Filhos - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; carteira de identidade; CPF; comprovante de residência
(através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário
“Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados
são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;
Filhos menores impúberes (até 16 anos) - Certidão de Nascimento; carteira de identidade (esta, se houver); CPF e
preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda
e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao menor impúbere – com preenchimento individual.
O formulário obrigatoriamente deve ser assinado pelo tutor natural ou representante legal, devendo ser apresentado,
carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo).
Filhos menores púberes (16 a 18 anos) - Certidão de Nascimento; carteira de identidade (esta, se houver); CPF e
preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda
e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao menor púbere – com preenchimento individual.
O formulário obrigatoriamente deve ser assinado pelo menor púbere em conjunto com o tutor natural ou representante
legal, devendo ser apresentado, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo:
luz, água, gás ou telefone fixo).
Observação: Caso não haja tutor natural, será necessária a apresentação de Termo de Tutela (Guarda do Menor) para
liquidação do pagamento do capital Segurado, cópia da carteira de identidade; CPF e comprovante de residência (através
de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo), do tutor nomeado.
Companheira (o): Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte; Cópia da Declaração de União Estável, firmada
em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a); Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo
domicílio; Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a)
e do (a) companheiro(a).
Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida
em Vida pelo(a) Segurado(a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto de
documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável: Conta bancária conjunta (poupança
ou corrente); Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos; Três últimas declarações do Imposto de
Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro(a); Certidão de nascimento de filhos em comum;
Dependência em plano de saúde ou afins; Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro(a); Outros.
Observação: Caso haja dúvidas em relação à caracterização da União Estável, ou seja, observada a existência de Conflito
de Interesses, o processo será remetido para apreciação da Área Jurídica.
Designação beneficiária a favor de Terceiros (amigos, parentes) - deverá ser encaminhada cópia da carteira de identidade;
CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e
preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda
e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;
Designação beneficiária a favor de Pessoa Jurídica – deverá ser encaminhada cópia do Contrato Social da Empresa,
Procuração (esta, em caso do formulário de Autorização de Crédito e PEP assinado por procuradores), cópia da carteira de
identidade; CPF, informação do endereço dos representantes ou dos procuradores da Empresa, esta, pelo preenchimento
completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP – Pessoa jurídica”, inclusive, em
Beneficiário falecido – Cópia legível da Certidão de Óbito. Caso a morte do beneficiário seja anterior ao óbito do Segurado,
a parte do beneficiário falecido é revertida aos demais beneficiários. Caso a morte do beneficiário seja posterior ao óbito
do Segurado, a parte do primeiro será indenizada conforme legislação em vigor, aos seus beneficiários.