Solicite o Benefício




Doenças Congenitas de Filhos

Do Segurado:



Relatório do médico, atestando a doença congênita, indicando a data de seu início, causas, circunstâncias e evidências, acompanhados de exames laboratoriais e especializados, e laudos periciais que a comprovem;

Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90 dias) do Segurado;

Cópia da Ficha de Registro de Empregado – Atualizada (FRE);

Cópia dos Três últimos contracheques;

Cópia da certidão de nascimento e do CPF do filho do segurado principal, portador da doença congênita;


Observação 1: Consideram-se como doença congênita aquelas que nascem com o indivíduo, resultante da má formação do organismo detectada no primeiro mês de vida, sejam qual for a sua causa.

Observação 2: Estão cobertas, única e exclusivamente, as doenças relacionadas em contrato do seguro, devidamente caracterizadas.

Observação 3: Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do diagnóstico médico da doença congênita do filho recém-nascido.


Doenças Congenitas de Filhos

Do Segurado:



Relatório do médico, atestando a doença congênita, indicando a data de seu início, causas, circunstâncias e evidências, acompanhados de exames laboratoriais e especializados, e laudos periciais que a comprovem;

Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90 dias) do Segurado;

Cópia da Ficha de Registro de Empregado – Atualizada (FRE);

Cópia dos Três últimos contracheques;

Cópia da certidão de nascimento e do CPF do filho do segurado principal, portador da doença congênita;


Observação 1: Consideram-se como doença congênita aquelas que nascem com o indivíduo, resultante da má formação do organismo detectada no primeiro mês de vida, sejam qual for a sua causa.

Observação 2: Estão cobertas, única e exclusivamente, as doenças relacionadas em contrato do seguro, devidamente caracterizadas.

Observação 3: Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do diagnóstico médico da doença congênita do filho recém-nascido.