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Documentos Que Qualificam e Habilitam o Beneficiário

Cônjude - Certidão de Casamento Atualizada, expedida pelo cartório após óbito do Segurado; carteira de identidade; CPF, comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao BENEFICIÁRIO;

Pais - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; carteira de identidade; CPF; comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;

Filhos - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; carteira de identidade; CPF; comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;

Filhos menores impúberes (até 16 anos) - Certidão de Nascimento; carteira de identidade (esta, se houver); CPF e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao menor impúbere – com preenchimento individual. O formulário obrigatoriamente deve ser assinado pelo tutor natural ou representante legal, devendo ser apresentado, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo).

Filhos menores púberes (16 a 18 anos) - Certidão de Nascimento; carteira de identidade (esta, se houver); CPF e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao menor púbere – com preenchimento individual. O formulário obrigatoriamente deve ser assinado pelo menor púbere em conjunto com o tutor natural ou representante legal, devendo ser apresentado, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo).

Observação: Caso não haja tutor natural, será necessária a apresentação de Termo de Tutela (Guarda do Menor) para liquidação do pagamento do capital Segurado, cópia da carteira de identidade; CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo), do tutor nomeado.

Companheira (o): Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte; Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a); Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio; Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e do (a) companheiro(a).

Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida em Vida pelo(a) Segurado(a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável: Conta bancária conjunta (poupança ou corrente); Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos; Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro(a); Certidão de nascimento de filhos em comum; Dependência em plano de saúde ou afins; Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro(a); Outros.

Observação: Caso haja dúvidas em relação à caracterização da União Estável, ou seja, observada a existência de Conflito de Interesses, o processo será remetido para apreciação da Área Jurídica.

Designação beneficiária a favor de Terceiros (amigos, parentes) - deverá ser encaminhada cópia da carteira de identidade; CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;

Designação beneficiária a favor de Pessoa Jurídica – deverá ser encaminhada cópia do Contrato Social da Empresa, Procuração (esta, em caso do formulário de Autorização de Crédito e PEP assinado por procuradores), cópia da carteira de identidade; CPF, informação do endereço dos representantes ou dos procuradores da Empresa, esta, pelo preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP – Pessoa jurídica”, inclusive, em

Beneficiário falecido – Cópia legível da Certidão de Óbito. Caso a morte do beneficiário seja anterior ao óbito do Segurado, a parte do beneficiário falecido é revertida aos demais beneficiários. Caso a morte do beneficiário seja posterior ao óbito do Segurado, a parte do primeiro será indenizada conforme legislação em vigor, aos seus beneficiários.


Documentos Que Qualificam e Habilitam o Beneficiário

Cônjude - Certidão de Casamento Atualizada, expedida pelo cartório após óbito do Segurado; carteira de identidade; CPF, comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao BENEFICIÁRIO;

Pais - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; carteira de identidade; CPF; comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;

Filhos - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; carteira de identidade; CPF; comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;

Filhos menores impúberes (até 16 anos) - Certidão de Nascimento; carteira de identidade (esta, se houver); CPF e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao menor impúbere – com preenchimento individual. O formulário obrigatoriamente deve ser assinado pelo tutor natural ou representante legal, devendo ser apresentado, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo).

Filhos menores púberes (16 a 18 anos) - Certidão de Nascimento; carteira de identidade (esta, se houver); CPF e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes ao menor púbere – com preenchimento individual. O formulário obrigatoriamente deve ser assinado pelo menor púbere em conjunto com o tutor natural ou representante legal, devendo ser apresentado, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo).

Observação: Caso não haja tutor natural, será necessária a apresentação de Termo de Tutela (Guarda do Menor) para liquidação do pagamento do capital Segurado, cópia da carteira de identidade; CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo), do tutor nomeado.

Companheira (o): Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte; Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a); Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio; Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e do (a) companheiro(a).

Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida em Vida pelo(a) Segurado(a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável: Conta bancária conjunta (poupança ou corrente); Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos; Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro(a); Certidão de nascimento de filhos em comum; Dependência em plano de saúde ou afins; Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro(a); Outros.

Observação: Caso haja dúvidas em relação à caracterização da União Estável, ou seja, observada a existência de Conflito de Interesses, o processo será remetido para apreciação da Área Jurídica.

Designação beneficiária a favor de Terceiros (amigos, parentes) - deverá ser encaminhada cópia da carteira de identidade; CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 180 dias) e preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP”, inclusive, em relação a profissão, faixa de renda e se pessoa politicamente exposta – dados são correspondentes a cada beneficiário – com preenchimento individual;

Designação beneficiária a favor de Pessoa Jurídica – deverá ser encaminhada cópia do Contrato Social da Empresa, Procuração (esta, em caso do formulário de Autorização de Crédito e PEP assinado por procuradores), cópia da carteira de identidade; CPF, informação do endereço dos representantes ou dos procuradores da Empresa, esta, pelo preenchimento completo do formulário “Autorização de Crédito e PEP – Pessoa jurídica”, inclusive, em

Beneficiário falecido – Cópia legível da Certidão de Óbito. Caso a morte do beneficiário seja anterior ao óbito do Segurado, a parte do beneficiário falecido é revertida aos demais beneficiários. Caso a morte do beneficiário seja posterior ao óbito do Segurado, a parte do primeiro será indenizada conforme legislação em vigor, aos seus beneficiários.