Morte de Conjuge (Natural ou Acidental) - Inclusão Automático de Conjuge
Do Segurado:
Formulário – Aviso de sinistros Morte Natural/Acidental – devidamente preenchido, datado e assinado pelo
Reclamante, pelo Estipulante e pelo Médico assistente -
Cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge (cópia autenticada);
Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás
ou telefone fixo – últimos 90 dias) do Cônjuge; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá
encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo
endereço da declaração.
Cópia da Certidão de Casamento Atualizada ou de Documentação comprobatória da União Estável (vide
documentação que qualifica e habilita os beneficiários do seguro;
Cópia da Ficha de Registros de Empregado do Segurado titular – Atualizada (FRE) ou Cópia dos Três últimos
contracheques do Segurado titular;
Formulário “Autorização de Crédito e PEP”, totalmente preenchido, datado e assinado pelo Segurado titular,
inclusive, em relação à Profissão, Faixa de Renda e se Pessoa Politicamente Exposta.
Se óbito por acidente, acrescentar:
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Certidão do Registro de Ocorrência Policial (RO);<
Cópia do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), se houver;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se acidente de trânsito e segurado condutor do veículo;
Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
Cópia do Laudo de Necropsia expedido pelo Instituto Médico Legal (IML);
Cópia do Resultado dos Exames Complementares – Dosagem de Teor Alcoólico e de Pesquisa Toxicológica ou
Declaração do Órgão competente informando o motivo da não realização dos exames, se acidente de trânsito e
segurado condutor do veículo;
Cópia do Laudo de Perícia Técnica no Local do Acidente, se necessário;
Cópia da Declaração das Testemunhas, se necessário;
Companheira(o):
Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte;
Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a);
Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e
do (a) companheiro (a).
Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida
em Vida pelo (a) segurado (a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto
de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável:
Conta bancária conjunta (poupança ou corrente);
Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos;
Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro (a);
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Dependência em plano de saúde ou afins;
Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro (a); Outros.
Observação 1: Caso haja dúvidas em relação à caracterização da União Estável, ou seja, observada a existência de Conflito
de Interesses, o processo será remetido para apreciação da Área Jurídica.