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Morte Qualquer Causa

Do Segurado:



Cópia da Certidão de óbito do segurado (cópia autenticada);

Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90 dias) do segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo endereço da declaração.

Cópia do comprovante de vínculo do segurado junto ao Estipulante:

Cópia da Ficha de Registros de Empregado – atualizada (FRE) – Na falta

Cópia dos três últimos contracheques ou

Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social correspondente ao mês da caracterização do evento e duas imediatamente anteriores.


Dos Beneficiário:

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do cartão ou comprovante de inscrição do CPF ;

Cópia do comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90 dias) do segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo endereço da declaração.

Cópia da certidão de casamento atualizada (pós óbito);

Companheira(o):

Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte;

Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a);

Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e do (a) companheiro (a).

Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida em Vida pelo (a) segurado (a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável:

Conta bancária conjunta (poupança ou corrente);

Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos;

Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro (a);

Certidão de nascimento de filhos em comum;

Dependência em plano de saúde ou afins;

Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro (a); Outros.

Observação 1: a documentação que qualifica e habilita os beneficiários do seguro encontra-se destacada em item específico deste manual.

Observação 2: Quando tratar-se de evento por morte acidental, não haverá regulação das garantias de forma segregada, ou seja, a conclusão da regulação de ambas as garantias – Morte e Morte Acidental ou Indenização Especial por Acidente – serão avaliadas e concluídas em conjunto, além das garantias complementares de Auxílio Alimentação e de Auxilio Funeral (reembolso).


Morte Qualquer Causa - MQC

Do Segurado:



Cópia da Certidão de óbito do segurado (cópia autenticada);

Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90 dias) do segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo endereço da declaração.

Cópia do comprovante de vínculo do segurado junto ao Estipulante:

Cópia da Ficha de Registros de Empregado – atualizada (FRE) – Na falta

Cópia dos três últimos contracheques ou

Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social correspondente ao mês da caracterização do evento e duas imediatamente anteriores.


Dos Beneficiário:

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do cartão ou comprovante de inscrição do CPF ;

Cópia do comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás ou telefone fixo – últimos 90 dias) do segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o mesmo endereço da declaração.

Cópia da certidão de casamento atualizada (pós óbito);

Companheira(o):

Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte;

Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a);

Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e do (a) companheiro (a).

Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida em Vida pelo (a) segurado (a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável:

Conta bancária conjunta (poupança ou corrente);

Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos;

Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro (a);

Certidão de nascimento de filhos em comum;

Dependência em plano de saúde ou afins;

Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro (a); Outros.

Observação 1: a documentação que qualifica e habilita os beneficiários do seguro encontra-se destacada em item específico deste manual.

Observação 2: Quando tratar-se de evento por morte acidental, não haverá regulação das garantias de forma segregada, ou seja, a conclusão da regulação de ambas as garantias – Morte e Morte Acidental ou Indenização Especial por Acidente – serão avaliadas e concluídas em conjunto, além das garantias complementares de Auxílio Alimentação e de Auxilio Funeral (reembolso).