Garantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Do Segurado:
Formulário – Aviso de sinistros de Invalidez por Acidente – devidamente preenchido, datado e assinado pelo
Reclamante, pelo Estipulante e pelo Médico assistente -
Relatórios Médicos e Exames realizados para o diagnóstico, inclusive radiografias, acompanhados dos respectivos
laudos;
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Certidão do Registro de Ocorrência Policial (RO);
Cópia do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), se houver;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se acidente de trânsito e segurado condutor do veículo;
Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
Cópia do Resultado dos Exames Complementares – Dosagem de Teor Alcoólico e de Pesquisa Toxicológica, se
acidente de trânsito e segurado condutor do veículo;
Cópia do Laudo de Perícia Técnica no Local do Acidente, se necessário;
Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (através de contas de consumo: luz, água, gás
ou telefone fixo – últimos 90 dias) do Segurado; Caso não possua comprovante de residência em seu nome,
deverá encaminhar declaração de residência, junto com o comprovante de residência nominal a terceiro com o
mesmo endereço da declaração.
Cópia da Ficha de Registro de Empregado – Atualizada (FRE);
Cópia dos Três últimos contracheques;
Formulário “Autorização de Crédito e PEP”, totalmente preenchido, datado e assinado pelo Segurado, inclusive,
em relação à Profissão, Faixa de Renda e se Pessoa Politicamente Exposta.